Assembleia de apreciação de act 2023 empresa multioptica

OBJETIVO E VIGÊNCIA   

 Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 04 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, passamos por estes momentos criticos em nosso país, ainda temos muito que avançar, mas podemos ver alguns avanços e conseguindo manter os posto de trabalho ativos e benefícios para os trabalhadores. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA, firmam um ACORDO COLETIVO TRABALHO (PPR) de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro 2023, com a data-base da categoria em 01º março.

OBJETO

 O presente Acordo PPR 2023 tem por escopo o estabelecimento de metas que, se atingidas, ensejarão aos EMPREGADOS o direito à participação, integral ou proporcional, nos resultados da MULTI- OPTICA, conforme exposto adiante.

O período de vigência do Acordo PPR 2023 será aquele compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

DA ELEGIBILIDADE AO PPR

 Todos os EMPREGADOS que trabalharem na MULTI-OPTICA durante o período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, participarão do PPR 2023 da MULTI-OPTICA na qualidade de “ELEGÍVEIS”, desde que observadas às condições e exceções previstas neste Acordo PPR 2023, excluindo-se da abrangência deste Programa PPR 2023, quaisquer outros colaboradores que prestam serviços direta ou indiretamente à Empresa na qualidade de estagiários, temporários e aprendizes.

 Os ELEGÍVEIS terão direito ao recebimento proporcional do PPR 2023, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivos prestados à EMPRESA ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 Os ELEGÍVEIS que se desligarem da EMPRESA em razão de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, durante o período compreendido entre os dias 15 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, terão direito ao recebimento proporcional do PPR 2023, à razão de 1/12 (um doze) avos por mês de serviços efetivos prestados à EMPRESA ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês.

 Os ELEGÍVEIS que se desligarem da EMPRESA antes de 15 de janeiro de 2023 ou que forem demitidos por justa causa durante o ano de 2023, NÃO farão jus a nenhum pagamento a título de PPR 2023.

 Os EMPREGADOS que estiverem afastados da EMPRESA por motivo de doença, licença maternidade ou acidente do trabalho, farão jus ao recebimento integral do PPR 2023, desde que tenham trabalhado para a EMPRESA no ano de 2023 por um período mínimo de 210 (duzentos e dez) dias, consecutivos ou não. Caso contrário, farão jus ao recebimento proporcional do PPR 2023, relativamente aos meses efetivamente trabalhados, ou fração superior ou igual a 15 (quinze) dias no mês.

 Aos empregados que, porventura, forem transferidos para outra empresa do mesmo grupo econômico, durante o ano de 2023, será considerada para fins de cálculo a data de admissão na empresa de origem. Além disso, o pagamento será realizado de forma proporcional ao Programa de PPR das respectivas empresas.

 O período de projeção do aviso prévio indenizado não será considerado para fins de ampliação do pag. proporcional do PPR, pois o trabalho do Empregado não foi prestado nesse período.

 Os Empregados que, por ventura, forem promovidos ao longo do ano de 2023, serão elegíveis ao recebimento de PPR calculado de forma proporcional ao período laborado em cada cargo, considerando o nível hierárquico correspondente onde o valor de PPR será calculado de acordo com as Metas proporcionais ao período trabalhado em cada cargo.

DOS INDICADORES

 As Partes definem, de comum acordo, os indicadores descritos nesta Cláusula como aqueles a serem considerados para aferição das metas do PPR 2023:

 O pagamento do PPR para todos os empregados está condicionado ao atingimento de Metas de Grupo, Área e/ou, financeiras

Metas de Grupo – São os indicadores cujo atingimento dependem do resultado do grupo econômico.

Metas Financeiras/Área – serão negociadas e validadas em conjunto entre o Empregado e seu gestor e, posteriormente, registradas no painel individual de cada Empregado e deverão estar alinhadas com a visão, missão, características, diretrizes estratégicas, planos e metas estratégicas e táticas da Empresa, de acordo com a posição hierárquica ocupada por cada Empregado.

 O peso das Metas de Grupo, Área e/ou financeiras variará de acordo com a posição hierárquica ocupada por cada Empregado.

 Cada Empregado receberá digitalmente um painel específico que registrará as Metas de Grupo, Área e/ou financeiras acordadas validadas junto com o seu gestor, para o ano de 2023, e os respectivos pesos que o atingimento de cada uma dessas Metas terá na composição do valor a ser recebido pelo Empregado.

DAS METAS E FORMAS DE AFERIÇÃO

 O valor do PPR de cada colaborador será obtido através de cálculo matemático, de acordo com a multiplicação de 3 fatores:

 Percentual de atingimento total do painel com base nas metas, que poderá variar de 0% a 200% para as metas de Grupo e Financeiras e 0% - 150% para as metas não financeiras.

 O valor do salário nominal mensal do colaborador.

 Target de cada colaborador, conforme tabela abaixo.

NÍVEL HIERÁRQUICO      NUM. TARGET DE SALÁRIOS A SER PAGO

Diretor/Gerente Sênior/Gerente Executivo         1,15

Gerente/Gerente Jr        2,5

Coordenador/Supervisor              2,0

Força de Vendas (Gerente, Executivo e Consultor), profissional (analistas/especialistas/técnicos/advogados, etc), assistente, auxiliar, operador, e demais colaboradores   1,5

 Regra para cálculo do atingimento.

 Se o resultado, em valor absoluto, estiver entre 0 e target:

 Atingimento = (atingimento – min)     

(target – min)

 Se o resultado, em valor absoluto, estiver entre o target e máx:

 Atingimento = (atingimento – target) + 1 (máx –target)

 O PPR será calculado sobre o salário nominal devido em dezembro de 2023, ou seja, o salário base contratual do Empregado sem nenhuma vantagem, parcela, adicionais a qualquer título, ou outros valores recebidos por estes Empregados ao longo do ano.

 No caso dos desligados, o salário nominal devido é o último salário recebido no ano de 2023.

DATA DE PAGAMENTOS

 O pagamento do PPR, para os Empregados ativos em 31.03.2024, será realizado em folha de pagamento até 31.03.2024.

 O pagamento do PPR, para os ex-empregados desligados até 31.03.2024, ocorrerá via depósito bancário até 30.06.2024.

 Os efeitos do presente Acordo PPR 2023 serão retroativos a 01 de janeiro de 2023, ficando ratificados e convalidados todos os atos praticados pelas Partes desta tal data.

 O presente Acordo PPR 2023, que terá uma de suas vias arquivada no Sindicato da Categoria Profissional majoritária, vigerá até o seu cumprimento e abrange os objetivos e resultados estabelecidos e apurados para o ano de 2023, ou seja, de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

DISPOSIÇÕES FINAIS

 Este Programa PPR 2023 é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre a Empresa e os seus Empregados pelo Sindicato, inclusive aqueles Empregados que venham a ser contratados após a data de execução deste Programa PPR 2023, os quais aderiram aos termos e condições pactuadas, independentemente de qualquer outra formalidade.

 As Partes declaram e aceitam que estão integralmente cumpridos e quitados os Programas de Participação nos Resultados anteriores a 01.01.2023 e que o presente Programa PPR 2023 não gerará, em nenhuma hipótese, expectativa de direito ou direito adquirido para os Empregados que não cumprirem, no período de sua vigência, qual seja, de 01.01.2023 a 31.12.2023, os requisitos cumulativos previstos no presente Programa PPR 2023.

 O pagamento do PPR não se incorporará à remuneração dos Empregados elegíveis, sob nenhuma condição, não constituindo base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, não lhe aplicando o princípio da habitualidade.

 As Partes concordam que a superveniência de planos econômicos, concordata, falência ou quaisquer outras circunstâncias extraordinárias, que venham a romper o equilíbrio dos compromissos assumidos ou que tornem impossível a execução deste Programa PPR 2023 poderá acarretar a revisão deste Programa PPR 2023 ou sua suspensão, em todo ou parte.

 Se ocorrerem mudanças nas disposições contidas na Lei 10.101/2000 que inviabilizem as condições ora ajustadas, ou as tornem incompatíveis com o novo texto legal, as Partes se comprometem a proceder de boa-fé a revisão do presente Programa PPR 2023.

 Se por lei superveniente, convenção ou acordo coletivo ou decisão judicial houver alteração ou majoração das regras aplicáveis ao PPR, os valores pagos ao amparo deste Programa PPR 2023 serão deduzidos ou compensados pela Empresa, conforme o caso.

ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO

 Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 12/09/2023, a partir das 08h00 com termino às 15h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.

A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.

Agradecemos a todos pela compreensão e dedicação.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2023.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente